GRAM - GRUPO DE APOIO A MULHER

Maria da Penha, foi. vítima de violência

Maria da Penha, foi. vítima de violência
Devido a luta dela, foi homologada a Lei Maria da Penha.

Marco Legal

Violência contra a mulher: Marcos Legais

Legislação Brasileira - Marco Legal

>>Constituição Federal




LEGISLAÇÃO

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Lei Maria da Penha Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007 - Estabelece o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência.

Recomendação nº 9, do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de março de 2007, estabelece a recomendação para criação de Juizados de Violência Doméstica.

Lei no 10. 224, de 15 de maio de 2001 - Altera o decreto-lei 2.848/1940 - Código Penal - para dispor sobre o crime de assédio sexual no trabalho.

Lei 10.778 , de 24 de novembro de 2003 – Estabelece a notificação compulsória no caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

Lei 6.259/1975PORTARIA Nº 104, de 25 de janeiro de 2011 Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

MARCOS INTERNACIONAIS

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erracadicar a Violência Contra a Mulher –Convenção Belém do Pará.

Convenção Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – Convenção Cedaw.